Os saldos apurados à data da extinção revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 10.º — Ajustamentos orçamentais
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002
Os saldos apurados à data da extinção revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
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