- 1 -O RNC integra dados relativos à identificação do condutor e respectiva habilitação legal, assim como dados relativos a outros documentos cujo emissor seja o IMTT, I. P.
- 2 -Os dados de identificação do condutor são os seguintes:
- a)Nome;
- b)Data de nascimento;
- c)Sexo;
- d)Número do documento de identificação;
- e)Entidade emissora do documento de identificação;
- f)Data de emissão do documento de identificação;
- g)Validade do documento de identificação;
- h)Número de identificação fiscal;
- i)Residência, telefone e, se disponível, o endereço electrónico;
- j)Naturalidade;
- k)Nacionalidade;
- l)Assinatura;
- m)Fotografia;
- n)Data de óbito.
- 3 -São dados relativos à habilitação legal do condutor:
- a)Tipo de título de condução;
- b)Número do título de condução;
- c)Data de emissão do título de condução;
- d)Identificação do serviço emissor, ou, no caso de título não nacional, do respectivo país emissor;
- e)Categorias e subcategorias de veículos às quais o condutor está habilitado;
- f)Data de validade de cada uma das categorias ou subcategorias de veículos averbadas;
- g)Restrições e adaptações ao veículo impostas ao condutor, com indicação das categorias ou subcategorias de veículos a que se aplicam;
- h)Caducidade do título de condução e data em que esta ocorreu;
- i)Cassação do título de condução, data da decisão de cassação e entidade que a determinou;
- j)Outros impedimentos à emissão do título de condução.
- 4 -Antes de emitir qualquer título de condução, o IMT, I. P., deve aceder à informação relevante relativa ao condutor constante da base de dados do Registo Individual do Condutor, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Dados do Registo Nacional de Condutores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Original