- 1 -O município de Lisboa assegura a realização das despesas do Gabinete que não possam ser cobertas por financiamento comunitário, respondendo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Gabinete.
- 2 -O Estado assegura o funcionamento do circuito de transferência das contribuições dos fundos comunitários para o Gabinete, comprometendo-se a optimizar o financiamento comunitário da operação integrada de reconversão do Casal Ventoso.
- 3 -O Estado e o município de Lisboa podem transferir, mediante protocolo ou contrato, para o Gabinete a posse dos bens do domínio público de que são titulares, que não estão a ser objecto de utilização específica e que se situam no perímetro da área crítica.
Artigo 5.º — Obrigações das entidades instituidoras
Vigente desde: 04/10/1995
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Em vigor desde 04/10/1995