- 1 -O fomento das actividades desportivas materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou apoio de competições.
- 2 -O fomento de recreio, convívio e repouso é materializado quer pela constituição e manutenção de parques de campismo e casas de veraneio ou repouso, quer pela organização e patrocínio de excursões.
- 3 -Podem os SSGNR estabelecer acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que visem a prossecução destas actividades.
Artigo 54.º — Fomento do desporto e recreio
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999