Os titulares de cargos em órgãos da Região de Turismo, durante o exercício dos respectivos mandatos, não perdem o direito a promoções, ao acesso a concursos, às qualificações, aos benefícios sociais, nem a qualquer outro direito adquirido.
Artigo 25.º — Da manutenção de direitos e regalias
Vigente desde: 24/07/1993
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Em vigor desde 24/07/1993