- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor e do que vier a ser definido nos termos do artigo 3.º do presente diploma, o vinho verde deve apresentar as seguintes características:
- a)Título alcoométrico volúmico total, igual ou superior a 8,5% vol. para os vinhos brancos que não tenham sido objecto de enriquecimento, sendo de 9% vol. para os restantes casos;
- b)Título alcoométrico volúmico adquirido, mínimo de 8% vol.;
- c)Título alcoométrico volúmico total, igual ou inferior a 13% vol., apenas podendo ser superior a 11,5% vol. nos vinhos:
- i)Da casta Alvarinho;
- ii)Abrangidos pelas portarias previstas no artigo 3º do presente diploma; e
- iii)Que usufruam de designativos de qualidade;
- d)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 6 g/l.
- 2 -Para os vinhos da casta Alvarinho são ainda de considerar:
- a)Título alcoométrico volúmico adquirido, a 20ºC, igual ou superior a 11,5% vol.;
- b)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 4,5 g/l.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir em regulamento interno da CVRVV.
Artigo 11.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999