Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2007, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
A cessação antecipada dos CAE nos termos previstos no presente decreto-lei depende da atribuição aos produtores de licenças de produção de energia eléctrica em regime ordinário para os centros electroprodutores afectados, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 29/2006, de 15 de Fevereiro, e 172/2006, de 23 de Agosto, sujeitas, no caso dos centros hidroeléctricos, ao prazo de duração dos respectivos títulos de utilização do domínio público hídrico.
Artigo 15.º
[...]
O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, mantém-se em vigor até à entrada em vigor de legislação complementar que defina um regime que substitua o da conta de correcção de hidrau-licidade.