- 1 -Compete à Divisão de Documentação e Arquivo em matéria de documentação:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão de documentação de interesse comum aos serviços do Ministério;
- b)Propor a aquisição de publicações necessárias, de acordo com o plano anual, a estabelecer com os diferentes serviços integrados no Ministério;
- c)Assegurar, sob orientação da Comissão Consultiva de Estatística, a recolha e o tratamento de informações de natureza estatística a cargo dos diferentes serviços do Ministério;
- d)Organizar ficheiros de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse para os serviços do Ministério;
- e)Difundir as informações relativas à actividade do Ministério e os estudos de interesse geral nele realizados, através da publicação periódica de um boletim;
- f)Editar e divulgar outros estudos de carácter específico realizados pelos serviços do Ministério;
- g)Assegurar, em matéria de documentação e informação, as relações com outros ministérios e organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados;
- h)Cooperar com organismos nacionais especializados de documentação e informação, integrando as respectivas actividades nos sistemas nacionais adequados;
- i)Coordenar as actividades arquivísticas, biblioteconómicas, documentais e de informação técnica do Ministério, designadamente mantendo, em colaboração com os diferentes serviços, os ficheiros remissivos dos elementos bibliográficos e documentais existentes;
- j)Assegurar o serviço de traduções;
- l)Participar em redes de informação, nacionais e internacionais, com vista à constituição e utilização de bancos de dados documentais;
- m)Centralizar a informação trocada com organismos internacionais e efectuar o seu tratamento e adequada difusão;
- n)Satisfazer as requisições que lhe forem dirigidas, anotando em livro ou ficheiro próprio as entradas e saídas;
- o)Catalogar as publicações recebidas;
- p)Proporcionar as condições para a consulta bibliográfica por parte do pessoal do Ministério.
- 2 -Compete à Divisão de Documentação e Arquivo em matéria de arquivo:
- a)Dotar o arquivo do Ministério dos meios adequados e torná-lo instrumento de consulta eficiente;
- b)Assegurar a guarda, conservação e catalogação temática dos processos, livros escriturados e outros documentos;
- c)Promover a microfilmagem dos documentos e processos que sejam susceptíveis de tal tratamento;
- d)Organizar um núcleo de arquivo histórico do Ministério;
- e)Satisfazer as requisições que lhe forem dirigidas, anotando em livro ou ficheiro próprio as entradas e saídas.
Artigo 11.º — Divisão de Documentação e Arquivo
Vigente desde: 26/07/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1988