- 1 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos:
- a)Colaborar com os serviços do Ministério e com os serviços competentes do Ministério das Finanças nos estudos preparatórios e na elaboração dos projectos do orçamento do Ministério;
- b)Promover a normalização de procedimentos relativamente à gestão orçamental;
- c)Elaborar os projectos de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica;
- d)Organizar e actualizar o registo biográfico do pessoal do quadro da Secretaria-Geral e do quadro único do Ministério;
- e)Instruir os processos de nacionalidade, de estatutos de igualdade, de autorização de actividade de empresas privadas de segurança e de reconhecimento de fundações e de associações internacionais.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)Repartição Financeira e Patrimonial, com uma Secção de Orçamento e Contabilidade e uma Secção de Património e Economato;
- b)Repartição de Pessoal e Expediente Geral, com uma Secção de Pessoal e uma Secção de Expediente Geral;
- c)Repartição de Nacionalidades e de Assuntos Diversos, com uma Secção de Nacionalidades e uma Secção de Processos Diversos.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/07/1988
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Em vigor desde 26/07/1988