- 1 -O certificado de condução é atribuído a quem obtenha aprovação no exame referido no artigo anterior e reúna os demais requisitos exigidos pelo Código da Estrada para obtenção da carta de condução, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A idade mínima para obtenção do certificado de condução para qualquer das categorias de veículos previstas no Código da Estrada é de 18 anos.
- 3 -Por motivo de conveniência de serviço, aos militares, agentes militarizados e pessoal civil que sejam titulares de carta de condução pode ser atribuído certificado de condução válido para as correspondentes categorias de veículos.
Artigo 4.º — Atribuição do certificado de condução
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994