A autoridade nacional competente para aplicação do disposto no presente decreto-lei é a Polícia de Segurança Pública (PSP), competindo-lhe, designadamente:
- a)A atribuição dos códigos de identificação, quando necessário;
- b)A emissão de certidões que atestem a conformidade da marcação;
- c)A aprovação e verificação de requisitos técnicos do sistema de recolha de dados;
- d)A emissão de pareceres e análises técnicas no âmbito da marcação de explosivos;
- e)A fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas legalmente a outras entidades.