- 1.O impresso para informação das condições em que foi feito o carregamento é um documento das embarcações de comércio contendo as indicações relativas ao carregamento prescritas em diploma próprio.
- 2.São dispensadas do impresso referido no número anterior as embarcações de tráfego local e de navegação costeira nacional.
- 3.Ao impresso referido neste artigo aplicam-se as disposições constantes da legislação sobre linhas de carga nacionais.
Artigo 133.º — Impresso para informação das condições em que foi feito o carregamento
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972