- 1.Os certificados e outros documentos que, pelo R. I. M., devem existir a bordo são, além do rol de matrícula:
- a)Cédulas marítimas do pessoal da tripulação;
- b)Licenças para embarque de indivíduos não classificados como marítimos que, a titulo transitório, tenham de exercer a bordo determinadas funções;
- c)Certificado de lotação para a tripulação.
- 2.Os certificados e outros documentos referidos neste artigo estão sujeitos às disposições do Regulamento referido no número anterior.
- 3.Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 128.º, são dispensadas do certificado de lotação para a tripulação as embarcações seguintes:
- a)De tráfego local;
- b)De pesca local;
- c)De pesca costeira, desprovidas de propulsão mecânica;
- d)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros.
Artigo 136.º — Certificados e outros documentos do R. I. M.
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972