- 1.A lista de passageiros é a relação nominal oficial de todos os indivíduos que, em cada viagem, embarquem como passageiros.
- 2.São dispensadas da lista referida no número anterior as embarcações de passageiros pertencentes ao tráfego local.
Artigo 142.º — Lista de passageiros
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972