Não é admitido recurso das decisões do juiz que confirmem ou alterem as sanções disciplinares.
Artigo 149.º — Não admissão do recurso
Vigente desde: 01/08/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1979
Não é admitido recurso das decisões do juiz que confirmem ou alterem as sanções disciplinares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1979