- 1 -A aquisição de terrenos, construção, reparação e instalação dos estabelecimentos constituem encargo do Estado.
- 2 -Os encargos referidos no número anterior respeitantes aos estabelecimentos regionais competem às respectivas câmaras municipais.
Artigo 165.º — Afectação de encargos
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979