O Ministério da Justiça pode fixar a importância mínima a que podem ficar reduzidos o fundo de reserva e o fundo disponível, em virtude do disposto no artigo anterior, e pode autorizar, em fundados casos excepcionais, uma repartição diferente da prevista no mesmo artigo.
Artigo 73.º — Alterações à repartição da remuneração
Vigente desde: 01/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/1979