O regulamento interno do estabelecimento disciplina as visitas dos ministros das diversas comunidades espirituais e, ouvidos estes, a organização e a periodicidade dos serviços religiosos dos vários cultos, bem como os requisitos a que deve obedecer a sua prática, tendo estritamente em vista a manutenção da ordem e da disciplina no estabelecimento.
Artigo 93.º — Serviços religiosos
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979