- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os oficiais de justiça cujo pedido de desistência obtenha deferimento passam à situação de supranumerários no quadro de pessoal das secretarias onde estavam colocados e são nele integrados logo que ocorra em lugar da respectiva categoria.
- 4 -Decorrido o prazo previsto no n.º 1, os que ainda não tenham sido integrados no quadro de pessoal da secretaria em que prestam serviço concorrem aos lugares vagos em condições de igualdade com os funcionários providos em lugares dos quadros.
Artigo 102.º-A — (...)
Vigente desde: 03/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1986