A licença por mérito é concedida e gozada nos termos do RDM.
Artigo 172.º — Licença por mérito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009
A licença por mérito é concedida e gozada nos termos do RDM.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009