- 1 -Os técnicos oficiais de contas podem solicitar, em requerimento dirigido ao presidente da comissão de inscrição, a suspensão ou o cancelamento voluntário da sua inscrição.
- 2 -Notificado da suspensão ou do cancelamento voluntário da sua inscrição, os técnicos oficiais de contas deixam de poder invocar essa qualidade e de exercer a respectiva função.
Artigo 13.º — Suspensão ou cancelamento voluntários da inscrição
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995