- 1 -A DGERT compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- b)A Direcção de Serviços do Trabalho;
- c)A Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;
- d)A Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
- e)A Divisão de Emprego;
- f)A Divisão de Formação Profissional;
- g)A Divisão de Condições Gerais de Trabalho;
- h)A Divisão da Regulamentação Colectiva e Organização do Trabalho;
- i)O Gabinete de Estudos de Rendimentos do Trabalho;
- j)O Gabinete para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho;
- k)A Divisão de Administração Geral.
- 2 -Os dirigentes dos Gabinetes referidos nas alíneas i) e j) têm a categoria de chefe de divisão.
Artigo 5.º — Serviços
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