O empregador assegura a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho sobre a aplicação das disposições do presente decreto-lei, nos termos previstos na legislação geral, designadamente sobre:
- a)A avaliação dos riscos e as medidas a tomar;
- b)A colheita de amostras para a determinação da concentração de poeiras de amianto na atmosfera do local de trabalho;
- c)As medidas a tomar em caso de ultrapassagem do valor limite de exposição.