Constituirão receitas da associação:
- a)O produto das comparticipações de cada município;
- b)As taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviço ao público;
- c)O rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
- d)As dotações, subsídios ou comparticipações provenientes da administração central;
- e)O produto de empréstimos contraídos nos termos do artigo seguinte;
- f)Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.