- 1 -O orçamento da associação é elaborado pelo conselho administrativo e aprovado pela assembleia intermunicipal.
- 2 -Do orçamento constará a contribuição de cada município para as despesas da associação, na parte não coberta pelas receitas de outra natureza.
- 3 -Na elaboração do orçamento da associação deverão respeitar-se, com as necessárias adaptações, os princípios estabelecidos na lei para a contabilidade das autarquias locais.
Artigo 16.º — (Orçamento)
Vigente desde: 15/09/1981
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Em vigor desde 15/09/1981