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Artigo 6.º
— (Órgãos da associação)
Vigente desde: 15/09/1981
A associação terá os seguintes órgãos:
a)
Assembleia intermunicipal;
b)
Conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1981
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Jurisprudência relacionada
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(Processo de Constituição)
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(Composição da assembleia intermunicipal)
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