- 1 -A assembleia intermunicipal é o órgão da associação onde estão representados os municípios associados e é constituída pelos presidentes ou seus substitutos e por 2 vereadores de cada uma das câmaras dos municípios associados.
- 2 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa presidida pelo presidente do conselho administrativo.
Artigo 7.º — (Composição da assembleia intermunicipal)
Vigente desde: 15/09/1981
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Em vigor desde 15/09/1981