- 1 -O conselho administrativo é o órgão executivo da associação e é composto por um representante de cada um dos municípios associados, eleito pela assembleia intermunicipal de entre os seus membros.
- 2 -A assembleia intermunicipal designará de entre os membros do conselho administrativo o presidente deste, cujo mandato terá a duração de um ano, prorrogável.
Artigo 8.º — (Composição do conselho administrativo)
Vigente desde: 15/09/1981
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Em vigor desde 15/09/1981