O apoio logístico e administrativo ao Projecto VIDA, nomeadamente no que se refere à afectação de recursos humanos e à execução orçamental, é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 11.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 20/08/1998
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Em vigor desde 20/08/1998