As receitas do Projecto VIDA são:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)As verbas provenientes do JOKER, nos termos da lei;
- c)O produto da venda de quaisquer publicações e outros materiais;
- d)O produto de cobranças por serviços prestados;
- e)As comparticipações, subsídios ou patrocínios que lhe sejam concedidos;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.