Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º, a fusão prevista no presente decreto-lei produz efeitos à data de tomada de posse do reitor da UL, reportando-se a esta data todas as referências feitas no presente diploma à data da fusão.
Artigo 16.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012