A guarda e manutenção dos arquivos documentais existentes à data da fusão, nomeadamente os relativos a processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores, compete:
- a)À UL, no que se refere aos arquivos documentais das Universidades e do EUL, I.P.;
- b)Às unidades orgânicas e instituições de investigação, no que se refere aos respetivos arquivos.