- 1 -O presente decreto-lei aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 31/12/2012 a 31/08/2025