- 1 -Os municípios são responsáveis pelo transporte e posterior valorização dos OAU recolhidos nas redes de recolha selectiva municipais.
- 2 -A valorização de OAU referida no número anterior apenas pode ser efectuada por operador de gestão de resíduos licenciado.
- 3 -A responsabilidade dos municípios prevista no n.º 1 extingue-se pela transmissão dos resíduos a operador de gestão de resíduos licenciado nos termos do artigo 5.º
Artigo 9.º — Encaminhamento dos OAU recolhidos nas redes de recolha selectiva municipais
Vigente desde: 29/09/2009
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Em vigor desde 29/09/2009