É de 20 dias o prazo para apresentação das alegações, a contar, para o recorrente, da notificação do despacho de admissão do recurso e, para o recorrido, do termo do prazo do recorrente, salvo o disposto para os recursos urgentes.
Artigo 106.º — (Alegações)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985