- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei de processo civil, importa baixa na distribuição a apensação de processo a outro distribuído a juiz diferente.
- 2 -Nos casos de baixa na distribuição por apensação, o processo que transite para novo juiz é carregado a este na espécie devida, quando a apensação se fundamente em conexão ou dependência entre os actos impugnados ou em unidade de processo instrutor.
Artigo 22.º — (Baixa no distribuição)
Vigente desde: 16/07/1985
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