Aos processos de conflito de jurisdição ou de competência é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei de processo civil, salvo o preceituado neste capítulo.
Artigo 97.º — (Lei aplicável)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985