O cartão de residência de nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias é emitido a favor dos seguintes nacionais de um Estado membro:
- a)Trabalhadores assalariados que ocupavam legalmente, em 1 de Janeiro de 1986, ou que tenham sido admitidos a ocupar, a partir dessa data, em território nacional, um emprego de duração igual ou superior a um ano ou de duração indeterminada;
- b)Trabalhadores assalariados que ocupavam legalmente em 1 de Janeiro de 1986, ou que tenham sido admitidos a ocupar, a partir dessa data, em território nacional, um emprego de duração inferior a um ano, se ocorrer a renovação do contrato e aquela implicar uma duração global deste igual ou superior a um ano;
- c)Beneficiários do direito de estabelecimento, nos termos do Tratado de Adesão;
- d)Familiares das pessoas referidas nas alíneas anteriores, tal como são definidos nas alíneas c), d) e e) do artigo 2.º