- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)No território de Macau, aos Serviços de Identificação de Macau.
- 2 -...
Artigo 35.º — Emissão e controlo
Vigente desde: 18/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1989
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