No exercício das funções que lhes são atribuídas pelo artigo anterior, os notários têm competência, em especial, para:
- a)Apresentar o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação, assinando o respectivo impresso;
- b)Requerer actos sujeitos ao registo comercial;
- c)Cobrar os emolumentos devidos por tais actos e que se destinem ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e à conservatória do registo comercial competente.