O anexo VII da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)Primeira parte: são acrescentados os números de ordem seguintes:
(ver quadro no documento original)
- b)Segunda parte: são suprimidos os números de ordem 2, 6, 12, 25, 26 e 32; nos números de ordem 5, 17 e 29 a data de 30 de Junho de 1997 é substituída pela de 30 de Junho de 1999.