- 1 -Os critérios enunciados neste artigo não se aplicam às partes referidas nas disposições do artigo 103.º
- 2 -À excepção da isenção do n.º 3 do artigo 100.º, devem aplicar-se os seguintes critérios mínimos:
- a)Disposições relativas às partes pertencentes ao grupo n.º 1:
1.º No caso de uma chapa, os cantos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 3 mm e os bordos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 0,5 mm;
2.º No caso de uma haste, o diâmetro da haste deve ser de, pelo menos, 10 mm e os bordos na extremidade da haste devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 2 mm;
- b)Disposições relativas às partes pertencentes ao grupo n.º 2:
1.º No caso de uma chapa, os cantos e bordos devem ter um raio de curvatura de, pelo menos, 2 mm;
2.º No caso de uma haste, o comprimento deve ser inferior a metade do diâmetro da haste, no caso de este ser inferior a 20 mm, e o raio de curvatura dos bordos na extremidade da haste deve ser de, pelo menos, 2 mm, caso o diâmetro da haste seja igual ou superior a 20 mm.
- a)Disposições relativas às partes pertencentes ao grupo n.º 1:
Artigo 102.º — Critérios
Vigente desde: 20/10/2000
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