- 1 -O pedido de homologação de um modelo de veículo no que diz respeito à compatibilidade electromagnética deve ser acompanhado, para além das informações previstas no n.º 1.1 do anexo n.º 52 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, dos seguintes elementos:
- a)Um catálogo com a descrição de todas as combinações específicas dos sistemas electrónicos ou eléctricos ou das UT, do modelo, das versões e das variantes do veículo a homologar; afirma-se que os sistemas electrónicos ou eléctricos e as UT são específicos quando podem emitir radiações significativas em banda larga ou estreita ou afectar o controlo directo do veículo, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 201.º;
- b)Uma UT representativa atendendo ao ensaio de compatibilidade, seleccionada entre as diferentes combinações de sistemas electrónicos ou eléctricos concebidos para a produção em série.
- 2 -O pedido de homologação de um tipo, de unidade técnica no que diz respeito à compatibilidade electromagnética deve ser acompanhado, para além das informações previstas no n.º 2.1 do anexo n.º 52 ao presente Regulamento, dos seguintes elementos:
- a)Uma documentação que descreva as características técnicas;
- b)Uma UT representativa do tipo, podendo a autoridade competente, se achar necessário, solicitar um exemplar adicional.
Artigo 193.º — Pedido de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000