Uma UT pode ser homologada se satisfizer os ensaios efectuados em conformidade com os limites e os procedimentos previstos nos artigos 198.º a 204.º; podendo a homologação ser concedida com vista à instalação em todos os modelos de veículos ou num modelo específico, de acordo com o pedido do fabricante.
Artigo 197.º — Homologação de uma UT
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000