- 1 -As luzes de travagem e as luzes de presença traseiras devem emitir luz vermelha, as luzes de presença dianteiras devem emitir luz branca e os indicadores de direcção devem emitir uma luz amarelada.
- 2 -A cor da luz emitida, medida com uma lâmpada de incandescência da categoria especificada pelo fabricante, deve respeitar os limites das coordenadas tricromáticas previstos no artigo 37.º, quando a lâmpada de incandescência funciona à tensão de ensaio prevista na secção IV do presente Regulamento.
- 3 -No entanto, relativamente às lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis, as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas das lâmpadas à voltagem de 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V.
Artigo 57.º — Cor da luz emitida
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000