Cada direcção de serviços regionais de estradas compreende uma divisão de estudo e planeamento, à qual compete:
- a)Promover e manter actualizados, em colaboração com os serviços centrais da JAE, o inventário e caracterização da rede rodoviária nacional existente na região e respectivas procura e evolução do tráfego;
- b)Avaliar os custos do transporte por estrada na rede sob jurisdição da respectiva direcção de serviços regionais;
- c)Recolher, analisar e processar a informação de base necessária à elaboração de propostas de planeamento e programação da rede rodoviária nacional existente na região, designadamente através de contagens especiais e inquéritos sobre tráfego, rede e custos;
- d)Propor os programas de investimento para a rede sob sua jurisdição, fundamentando-se na identificação das respectivas deficiências e na análise da sua viabilidade técnica e económica, segundo os critérios e normas determinados pelo presidente da JAE;
- e)Controlar a execução financeira e física dos programas anuais de investimento na rede rodoviária nacional existente na área de actuação da respectiva direcção de serviços regionais, bem como propor os ajustamentos na programação que se mostrem necessários;
- f)Organizar e manter em suporte informático toda a informação estatística relativa à actividade da JAE na área geográfica de actuação da direcção de serviços regionais, nomeadamente parâmetros e custos unitários respeitantes a programas anuais de investimento.