Cabe à Direcção de Serviços de Projectos:
- a)Acompanhar e coordenar os estudos e projectos a cargo dos serviços regionais, promovendo directamente a elaboração de estudos e projectos que, pelas suas especiais características, não possam ser assegurados por aqueles;
- b)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres, coordenando a acção de outros sectores especializados, em todos os casos em que tais funções não possam, pela sua natureza, ser realizadas pelos serviços regionais;
- c)Promover, coordenar ou acompanhar os estudos de impacte ambiental legalmente exigidos ou cuja elaboração tenha sido superiormente decidida;
- d)Assegurar a aquisição ou actualização de conhecimentos e técnicas destinados a promover a harmonização das infra-estruturas rodoviárias com o ambiente em que se insiram, estudando as medidas mitigadoras de eventuais impactes negativos;
- e)Elaborar ou coordenar estudos de paisagismo rodoviário, assim como prestar assistência técnica e emitir informação ou pareceres na área da protecção do ambiente a outros serviços da JAE.