- 1 -A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento de depósitos de sucata no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção dos pareceres das entidades consultadas ou do termo do prazo estabelecido para a emissão dos mesmos.
- 2 -A falta de deliberação no prazo referido no número anterior vale como indeferimento do pedido.
Artigo 9.º — Deliberação final
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998