Pode o Conselho Superior da Magistratura, face à insuficiência do número de juízes e ponderadas as necessidades de serviço, determinar que um juiz exerça funções em mais de um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.
Artigo 37.º — (Cumulação de lugares)
RevogadoVersão 4Vigente desde: 03/06/2019