- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, os mandatos e as comissões dos membros dos órgãos do IPDT e do SPTT cessam automaticamente, mantendo-se todavia em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do IDT.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço do pessoal dirigente dos organismos extintos, mantendo-se em gestão corrente até à data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Artigo 7.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002